O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou uma reclamação feita pela APLB-Sindicato contra a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que considerou ilegal a greve dos professores da rede municipal de Salvador, proferida no dia 7 de maio. Na decisão, o ministro ressaltou que a Justiça baiana analisou documentos e entendeu que a greve foi deflagrada de forma prematura e sem observância das exigências legais, como a notificação prévia de 72 horas em casos de serviços essenciais.
Dias Toffoli apontou que a APLB-Sindicato buscava usar a reclamação como um recurso para reverter decisões judiciais, o que não é permitido pela legislação. O ministro afirmou que a decisão do TJ-BA se baseou na legislação vigente – mais especificamente na Lei nº 7.783/1989 -, que regula as greves no setor privado, aplicada por analogia aos servidores públicos por decisão do próprio STF.
Além disso, como apontou Dias Toffoli, o TJ-BA considerou que o Município de Salvador ainda estava em meio às negociações com o sindicato e que, inclusive, havia apresentado uma proposta de reajuste à categoria. Segundo a decisão, isso indicava que a negociação ainda não havia sido esgotada – o que não justificaria uma greve. A Corte baiana ainda autorizou a Prefeitura a descontar os dias não trabalhados dos salários dos grevistas, conforme permitido por lei.
Com a rejeição do STF, permanecem válidos os efeitos da decisão tomada pelo TJ-BA, que considerou a greve ilegal, ordenando a suspensão do movimento e o retorno imediato dos servidores às salas de aula. No último dia 22 de maio, inclusive, a Corte baiana reiterou a decisão tomada no dia 7, aumentando a multa diária ao sindicato para R$100 mil, além de autorizar a Prefeitura a bloquear os repasses das contribuições sindicais.
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