A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) referendou, nesta quinta-feira (13), decisão da ministra Laurita Vaz para manter o afastamento cautelar do governador de Alagoas, Paulo Suruagy do Amaral Dantas, até o fim do mandato. Também foi confirmada a aplicação de medidas cautelares, como a proibição de o investigado manter contato com testemunhas e funcionários da Assembleia Legislativa daquele estado, o sequestro de bens e valores no total de R$ 54 milhões, além do bloqueio de contas bancárias e a suspensão de atos de nomeação de 93 funcionários fantasmas da Assembleia Legislativa de Alagoas. A decisão seguiu posicionamento do Ministério Público Federal (MPF) que, em memorial encaminhado aos ministros da Corte, destacou a contemporaneidade dos fatos delituosos e a relação destes com o exercício do cargo de governador.
O Inquérito 1.582 apura esquema de desvio de recursos públicos com origem na Assembleia Legislativa alagoana, onde os salários recebidos por servidores eram sacados em espécie e movimentados em favor de terceiros. Há fortes indícios de que o esquema era liderado pelo então deputado estadual, hoje governador, Paulo Dantas.
No memorial, o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos destacou que os delitos atribuídos a Paulo Dantas vêm sendo praticados de maneira reiterada desde 2019 e persistem até os dias atuais. Ele enfatiza que essa contemporaneidade pode ser confirmada pelo resultado das recentes buscas realizadas pela autoridade policial, que resultaram na apreensão de cerca de R$ 350 mil em endereços ligados ao governador. Somente na residência do mandatário, a Polícia Federal (PF) encontrou R$ 100 mil em dinheiro vivo, além de outros R$ 14 mil em moeda corrente em um endereço onde o político se encontrava na cidade de São Paulo.
“Isso, agregado à tentativa de interferência da Polícia Civil de Alagoas nas investigações da autoridade policial federal, ao tentar ouvir pessoa envolvida no esquema criminoso – já ouvida e investigada pela Polícia Federal – com o desígnio de embaraçar as investigações, por si só, já autorizariam a prisão do governador, cujo pedido foi realizado pela Polícia Federal, e não foi referendado pelo MPF”, disse o subprocurador-geral.
Ele explica que a Lei Eleitoral veda a prisão de candidato 15 dias antes da data da eleição, salvo em caso de flagrante ou crime inafiançável. Por essa razão, em prestígio à liberdade de sufrágio e aos princípios do Estado Democrático de Direito, o MPF entende ser o caso de fixação de medidas cautelares diversas da prisão.
No entanto, prossegue o representante do MPF, “o período eleitoral não pode ser considerado uma ‘carta em branco’ ou ‘salvo conduto’ que admita a continuidade da sangria aos cofres públicos por organização criminosa liderada por governador de Estado, cuja suspeita de chefia, no caso em questão, recai sobre Paulo Dantas”.

A sessão – Logo no início da sessão, a relatora do caso, ministra Laurita Vaz, relembrou que a investigação sobre o suposto esquema de desvio de dinheiro público foi iniciada na primeira instância no fim de 2021. Ela informou que a apuração foi remetida ao STJ em junho deste ano por envolver o chefe do Executivo, que goza de foro por prerrogativa de função, tendo a relatoria sido aleatoriamente distribuída.
“A investigação prosseguiu em cadência absolutamente regular, como vinha desde a origem, para apurar gravíssimos crimes em tese cometidos contra o Estado de Alagoas, missão que a todo tempo foi ombreada pela zelosa atuação da Subprocuradoria-Geral da República. A representação da Polícia Federal por medidas mais invasivas foi apresentada em 8 de agosto de 2022, com aditamento em 31 de agosto. Em 8 de setembro de 2022, o MPF, depois de proceder a reanálise da situação, apresentou sua manifestação concordando com quase a totalidade da representação policial”, esclareceu a relatora.
Ao justificar a necessidade do afastamento cautelar do chefe do Executivo estadual, Laurita Vaz salientou que, mesmo com buscas e apreensões e a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático dos investigados, a organização criminosa não se deixou intimidar e continuou a operar o desvio de recursos públicos.
“Considero absolutamente necessário o afastamento cautelar de Paulo Suruagy do Amaral Dantas do cargo de governador do Estado de Alagoas, medida imprescindível para obstar a continuidade da atuação da organização criminosa e, assim, evitar mais prejuízos aos cofres públicos, assegurar a colheita de provas e evitar a interferências indevidas”.