A partir do primeiro semestre de 2019, famílias baianas poderão acolher em suas casas, por um período máximo de dois anos, crianças, adolescentes ou grupos de irmãos em situação de extrema vulnerabilidade que, por ordem judicial, precisaram ser afastados das famílias biológicas. Assegurado pela lei municipal 9015/2016, o Serviço Família …
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