A greve nacional dos caminhoneiros é reivindicatória e legítima. Constituinte de 1988, afirmo com propriedade a consagração deste direito e defendo. A sociedade teve sim o impacto não só com os prejuízos em consequência desta greve, com a falta de abastecimento dos postos de gasolina e de mercadoria, bem como …
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