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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) autorizou, em norma publicada nesta segunda-feira (4), os Tabelionatos de Notas do Estado a receberem requisições de serviços e praticarem atos notariais de forma digital, através de vídeoconferência. A medida, permite que serviços, antes feitos presencialmente, possam ser realizados à distância, salvaguardando a segurança jurídica. A resolução desobriga, ainda, o uso da certificação digital para assinatura, podendo a manifestação de vontade ser feita por outros meios eletrônicos. A tabeliã Núbia Barbosa, titular do 9º Tabelionato de Notas de Salvador, explica que “a medida amplia o serviço para toda população, antes limitado a quem possuía certificado digital”. Ainda conforme Núbia, “a normativa facilita o acesso da sociedade aos serviços notariais e vai ao encontro das orientações da OMS (Organização Mundial da Saúde) para colaborar com o distanciamento social”.
Conforme a portaria, assinada pelo Corregedor Geral da Justiça, desembargador José Cerqueira e o Corregedor das Comarcas do Interior, Osvaldo Bonfim, a decisão “considera o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (Covid-19)”.
“A videoconferência será feita em ato único, com a presença virtual de todos os intervenientes, ou isoladamente, podendo ser suspensa a qualquer momento se houver necessidade de esclarecimentos”, diz o texto.
A Tabeliã Núbia ressalta que todos os atos como procurações, escrituras, atas, dentro outros podem ser feitos digitalmente com excessão do Testamento Público e a aprovação do cerrado.
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