Foto: Reprodução/Site Sul Bahia 1
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve na terça-feira (25), o bloqueio de bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva determinado pelo juiz federal Sérgio Moro. A decisão, em liminar, foi do desembargador federal João Pedro Gebran Neto, que indeferiu mandado de segurança da defesa do petista.
Lula foi condenado em primeira instância na Lava Jato no caso do triplex do Guarujá a 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Além disso, Moro determinou o bloqueio de bens e contas do ex-presidente, incluindo R$ 9 milhões em dois planos de previdência do ex-presidente.
No pedido ao tribunal, o advogado Cristiano Zanin alegou que o crime pelo qual Lula foi condenado envolveu apenas o apartamento triplex, já confiscado na sentença, “sendo inadequado o sequestro de valores e bens de origem lícita”. O advogado ressaltou ainda que os bens bloqueados foram adquiridos antes dos fatos apontados na ação criminal.
Sem urgência. Para o desembargador Gebran, relator da Lava Jato no TRF-4, “o pedido de provimento judicial precário esbarra na ausência de urgência”. O desembargador frisou que Lula segue recebendo os proventos de ex-presidente, não havendo risco à sua subsistência.
Fonte: Estadão Conteúdo/Jornal O Estado de São Paulo
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