A Prefeitura publicou em edição extraordinária do Diário Oficial do Município (DOM) o decreto de número 32.320, que determina que os bancos instalados na cidade organizem as filas respeitando distância mínima de um metro entre os clientes em atendimento e aqueles que estejam aguardando na parte externa das agências, por meio de sinalização horizontal disciplinadora e demais ferramentas que se mostrem necessárias.
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