
A presidente da Associação Comercial da Bahia (ACB), Isabela Suarez, comemorou a decisão unânime da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que afasta a retenção de 10% do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos de empresas associadas abrangidas pela ação.
A decisão alcança empresas optantes pelo Simples Nacional incluídas no processo.
A cobrança foi prevista na Lei nº 15.270 e passou a valer em janeiro de 2026 para lucros e dividendos superiores a R$ 50 mil mensais pagos por uma mesma empresa a uma pessoa física. A ACB contestou a aplicação da regra às empresas do Simples, que têm regime tributário diferenciado, e recorreu após uma decisão anterior não analisar o mérito da questão.
“Fomos à Justiça, recorremos e seguimos trabalhando para garantir que os direitos de quem empreende sejam respeitados”, afirmou Isabela. A presidente também disse que a cobrança poderia trazer “mais custos e insegurança” às empresas.
Enquanto a decisão estiver em vigor, a autoridade responsável não poderá exigir o recolhimento dos 10% nem aplicar medidas de cobrança ou punição às empresas alcançadas.
A decisão representa uma vitória para as empresas cobertas pela ação, mas ainda pode ser contestada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Isabela afirmou que a atuação da entidade faz parte da defesa de um ambiente de negócios mais seguro. O resultado não cria uma isenção geral para todas as empresas do Simples Nacional: o alcance depende dos limites definidos no processo.
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