
A vereadora Marcelle Moraes (PV) apresentou na Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 122/17, que prevê a cassação do alvará de funcionamento de empresa que revenda veículo ou autopeça de origem criminosa.
“Uma lei com este teor vai coibir o roubo de automóveis e também de peças de veículos em Salvador”, justifica a autora da matéria.
Conforme a Secretaria de Segurança Pública do Estado Bahia, somente nos seis primeiros meses do ano passado 3.102 veículos foram roubados na capital e Região Metropolitana. “Quando uma empresa adquire um produto furtado, está facilitando a disseminação do crime organizado”, entende Marcelle Moraes.
De acordo com a proposta da vereadora, as empresas revendedoras de veículos ou autopeças deverão manter arquivadas as devidas comprovações de aquisição dos produtos.
Origem ilícita
“Quando houver a comprovação da origem ilícita do veículo ou das peças, deverá ser instaurado um processo administrativo por parte da prefeitura, assegurando ampla defesa à empresa supostamente infratora”, afirma a vereadora.
Com a conclusão do inquérito administrativo e, em caso de comprovação da culpabilidade da empresa, ocorrerá a cassação do alvará de funcionamento por pelo menos cinco anos. Uma cópia do processo pode ser enviada ao Ministério Público Estadual para a abertura de possível investigação criminal.
O texto do projeto de lei diz, ainda, que os sócios da empresa, sejam pessoas físicas ou jurídicas, estarão impedidos de exercer o mesmo ramo de atividade, mesmo em estabelecimentos distintos do penalizado.
Fonte: Secom/CMS