
A lei que obriga a realização do serviço de dedetização em todos os veículos utilizados no transporte público de passageiros em Salvador foi sancionada em 26 de julho. A sanção da Lei 9.242/2017, de autoria do vereador Sílvio Humberto (PSB), foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM).
O vereador Sílvio Humberto afirma que a obrigatoriedade atende aos anseios dos usuários do transporte coletivo, que, segundo ele, pagam caro por um serviço que por muitas vezes deixa a desejar na qualidade da sua prestação.
“Recebemos reclamações de diversas ordens. Os passageiros lidam diariamente com as longas esperas nos pontos de ônibus, com a lotação dos transportes e ainda precisam viajar entre insetos que povoam os veículos”, reclama o parlamentar. O parlamentar disse que vai cobrar do município a devida fiscalização “para garantir o cumprimento da lei e a melhoria da higiene e da qualidade para o passageiro”.
A nova legislação determina que as empresas mantenham, em local visível aos passageiros, as certificações da realização do procedimento de higiene, com data e prazo de garantia. O município terá que fazer constar os termos estabelecidos na lei em todos os processos de licitação e contratos relacionados com a prestação de serviço de transporte coletivo.
Fonte: Secom/CMS
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