Crédito: Lucas Silva/TV Servidor
Para combater danos contra o patrimonio público, poluição visual, prejuízos afrontem a ordem pública e cobrança indevida aos proprietários e ao município, o líder do DEM na Câmara de Salvador, vereador Alexandre Aleluia, apresentou projeto de lei (PL) que institui multa de R$ 3 mil para quem pichar imóveis públicos ou privados na capital baiana. O PL propõe alterações na lei municipal 4659/92, que já prevê sanções a pichadores.
O projeto apresentado na quinta-feira (16) aponta ainda que as multas serão aplicadas quando o ato lesivo for praticado contra o patrimônio público. Nos casos dos imóveis privados, a multa será aplicada quando não houver autorização do proprietário e prevê que os cidadãos que se acharem lesados pelas pichações em suas propriedades solicitem providências à autoridade municipal por escrito, pela internet ou por telefone.
“As pichações em nossa cidade são recorrentes e facilmente perceptíveis nas ruas de nossa capital. Por isso é urgente instituir a aplicação de uma multa para quem picha e dilapida o patrimônio público, causando prejuízo à coletividade, bem como aos imóveis privados, não se pode tolerar estes atos de vandalismo, cujo único objetivo é tornar degradante o ambiente”, comenta Alexandre Aleluia. “Além disso, esses atos acarretam custos injustos aos proprietários e ao Município para recompor o dano causado por aqueles que não sabem conviver em sociedade”, enfatiza.
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