Crédito: Lucas Oliveira/TV Servidor
O projeto de lei do líder do DEM na Câmara Municipal de Salvador, vereador Alexandre Aleluia, que institui multa de R$3 mil para quem pichar imóveis públicos ou privados na capital baiana foi aprovado na terça (20) pela Câmara Municipal. A proposição altera a lei municipal 4659/92, que já previa sanções a pichadores. O texto será encaminhado para sanção do prefeito ACM Neto.
Alexandre Aleluia ressaltou que a aprovação da lei é uma garantia para a manutenção da ordem e dos valores que norteiam a sociedade. “Eu acredito, e busco pautar minha atividade política nesse pilar, que é importante mantermos um itinerário em direção à verdade, à bondade e ao belo. Apresentei esse projeto de lei lastreado nesse pensamento”, declara.
Vandalismo
“Não se pode tolerar estes atos de vandalismo, cujo único objetivo é tornar degradante o ambiente”, salienta o líder do DEM. Aleluia diz ainda que a lógica da pichação se estabelece numa total degeneração do senso estético. Além disso, observa o vereador, “os vândalos que picham impõem custos injustos aos proprietários e ao Município para recompor o dano causado por aqueles que não sabem conviver em sociedade. É um absurdo chegar em casa e deparar-se com sua residência pichada”.
Nova lei – A lei de 1992 institui a multa em 10 UPFs, indexador que não é mais aplicado e não condiz com a realidade atual, ressalta o vereador. Já o projeto de lei aprovado aponta ainda que as multas serão aplicadas quando o ato lesivo for praticado contra o patrimônio público. Nos casos dos imóveis privados, a multa será aplicada quando não houver autorização do proprietário.
A lei prevê ainda que os cidadãos que se acharem lesados pelas pichações em suas propriedades solicitem providências à autoridade municipal, por escrito, pela internet ou por telefone.
“As pichações em nossa cidade são recorrentes e facilmente perceptíveis nas ruas de nossa capital. Por isso é urgente instituir a aplicação de uma multa para quem picha e dilapida o patrimônio público, causando prejuízo à coletividade, bem como aos imóveis privados. A aprovação da lei é uma vitória para a nossa cidade”, comemora Alexandre Aleluia.
Fonte: Secom/CMS
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