
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados pode votar nesta segunda-feira (11) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 410/18, que deixa clara, no texto constitucional, a possibilidade da prisão após condenação em segunda instância. Pelo texto, após a confirmação de sentença penal condenatória em grau de recurso (tribunal de 2º grau), o réu já poderá ser preso. Hoje, a Constituição diz que o réu só pode ser considerado culpado após o trânsito em julgado, ou seja, após o esgotamento de todos os recursos em todas as instâncias da Justiça.
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