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Fiscalização conjunta bloqueia contas de usuários que descumpriram regras de uso de patinetes elétricos

Otaviano Santos SECOM Salvador

Uma ação conjunta da Secretaria de Mobilidade (Semob), da Guarda Civil Municipal (GCM) e da Jet, empresa credenciada para a operação dos patinetes elétricos compartilhados em Salvador, resultou no bloqueio e na suspensão de contas de usuários que descumpriram as regras de utilização do serviço. A operação foi realizada no domingo (2), na Ribeira, e integra as ações permanentes de fiscalização desenvolvidas pelo município para promover um uso mais seguro dos equipamentos.

Durante as abordagens, dez menores de idade foram flagrados conduzindo patinetes elétricos. De acordo com o Decreto Municipal nº 40.301/2025, apenas pessoas com 18 anos ou mais podem utilizar os equipamentos compartilhados. Após a identificação das irregularidades pelas equipes de fiscalização, a Jet realizou o bloqueio das contas utilizadas para o acesso aos patinetes.

A equipe também identificou usuários maiores de 18 anos circulando em dupla nos equipamentos, prática proibida pelas regras de utilização do serviço. Nesses casos, as contas foram suspensas pela operadora por 15 dias. Em caso de reincidência, o bloqueio das contas dos usuários flagrados em dupla é permanente.

O secretário de Mobilidade, Pablo Souza, destaca que a fiscalização busca garantir que o serviço continue sendo utilizado com segurança e dentro das normas estabelecidas. “Os patinetes elétricos são uma importante alternativa de mobilidade para Salvador, mas seu uso exige responsabilidade. As fiscalizações são permanentes e têm como objetivo garantir o cumprimento das regras, preservando a segurança dos usuários e de todos que compartilham os espaços públicos. Além da fiscalização, também investimos em ações educativas para conscientizar a população sobre a forma correta de utilizar esse modal”, disse.

As ações de fiscalização são realizadas com base no Decreto Municipal nº 40.301/2025, que regulamenta a operação dos patinetes elétricos compartilhados em Salvador. A norma estabelece requisitos para os equipamentos e para a utilização do serviço, como idade mínima de 18 anos para condução, uso individual dos patinetes, campainha obrigatória, limitador de velocidade, sinalização noturna e sistema de freios eficiente. O documento segue as diretrizes da Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), do Plano de Mobilidade Urbana Sustentável de Salvador e está em conformidade com a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal nº 12.587/2012).

A Semob reforça que as ações de fiscalização continuarão sendo realizadas em diferentes pontos da cidade, em parceria com a Guarda Civil Municipal e a Jet, para coibir irregularidades, orientar os usuários e promover uma mobilidade urbana mais segura para todos.



Educação – Além da fiscalização, a Prefeitura de Salvador promove ações de educação para o trânsito voltadas aos usuários dos patinetes elétricos. Todos os domingos, das 10h às 14h, é realizada gratuitamente a Escola de Condução de Patinetes Elétricos, na Avenida Magalhães Neto. A atividade é destinada a pessoas com 18 anos ou mais e oferece orientações sobre condução segura, regras de circulação e utilização correta dos equipamentos. Para participar, basta apresentar um documento oficial de identificação com foto.

Para a assessora especial do Plano de Mobilidade de Salvador, Manuela Accioly, a conscientização dos usuários é fundamental para a consolidação do uso correto do modal na cidade. “A educação e a fiscalização caminham juntas. Nosso objetivo é fazer com que cada vez mais pessoas conheçam as regras e utilizem os patinetes de forma segura e responsável. A Escola de Condução é uma oportunidade para que os usuários tirem dúvidas, aprendam boas práticas e contribuam para uma convivência mais harmoniosa entre todos os modos de transporte”.





Clara

Estudante de Letras, Clara Paixão auxiliou diversos autores conservadores em Recife e Carpina (PE). Amante da Liberdade, Clara entende que são preceitos básicos: direito irrestrito ao projeto de vida do próximo, direito à propriedade privada e livre mercado.

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