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Igor Kannário apresenta projeto que impede corruptos em licitações do Município

Crédito: Mathias Jaimes/TV Servidor

Apesar da Lei de Licitações e Contratações Públicas (Lei 8.666/93) já prever sanções penais e administrativas para quem descumprir as regras estabelecidas nos editais, o vereador Igor Kannário (PHS) defende que a prefeitura adote uma normatização suplementar que reforce a moralidade administrativa. Por meio do Projeto de Lei nº 400/17, apresentado na Câmara de Salvador, ele aponta medidas “de orientação ética e moral, inibindo a participação de licitantes envolvidos em práticas de corrupção nos procedimentos licitatórios do Município”.

No projeto, Kannário sustenta que os órgãos da administração municipal (direta e indireta), além das regras gerais previstas na legislação licitatória, especialmente nos princípios administrativos da Constituição Federal, “deverão exigir dos licitantes e/ou fornecedores contratados o cumprimento de padrão ético e moral durante a aquisição e execução do contrato”.

Endurecer

O Brasil, conforme o vereador Igor Kannário, tem sido alvo de investigações jamais vistas na história: “infelizmente, casos de corrupção têm sido comuns na vida pública brasileira. Não obstante esse quadro, com a consolidação do regime democrático, as instituições brasileiras têm se fortalecido no combate às práticas de corrupção, dentre outras práticas contrárias aos princípios da administração pública”.

A proposta, justifica o autor, “tem o condão de suplementar a legislação federal com vistas a endurecer ainda mais, com sanções administrativas, os licitantes e contratados que forem envolvidos em práticas ilícitas específicas: corrupção, fraude, conspiração e coerção nos procedimentos licitatórios ou outros atos decorrentes para obter vantagem ilícita do Poder Público municipal”.

Ele faz questão de ressaltar que as regras previstas na legislação proposta não excluem outras criadas pela União, no exercício de competência na edição de regras gerais, bem como as normas editadas pelos órgãos de controle externos e/ou criadas por atos administrativos pela administração municipal.

Conceitos – Para efeito das disposições previstas na lei, Kannário define os seguintes conceitos: Corrupção é a oferta, a doação, o recebimento, a troca ou a solicitação de bem móvel ou imóvel com o objetivo de obter vantagem ou influência ilícita decorrente de ação ou omissão de agente público, fornecedor ou “terceirizado” no processo de aquisição ou execução do contrato administrativo;

Prática fraudulenta é a falsificação ou a distorção dos fatos ou documentos com o fim de influenciar no processo de aquisição ou na execução do contrato administrativo;

Prática conspiratória é o esquema ou arranjo entre dois ou mais concorrentes, com ou sem conhecimento de agentes públicos destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis não competitivos;

Prática coercitiva é o ato de prejudicar ou ameaçar, direta ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de estabelecer influência na participação delas no processo de aquisição ou afetar a execução de contrato;

Prática obstrutiva consiste: a) no ato de destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para a investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir a investigação do órgão ou entidade sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; b) ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida, visando a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; c) agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito ou órgão ou entidade de investigar ou auditar os atos da administração pública.

O projeto deixa claro que será assegurado ao licitante acusado o direito ao contraditório e à ampla defesa, salvo quando houver processo transitado em julgado em instância judicial ou em órgão de controle interno e/ou externo do qual não caiba mais discussão.

Fonte: Secom/CMS

 

Emmanuel

Como me defino? Pernambucano, católico e ANCAP. Sem mais delongas... " Totus Tuus Mariae". "... São os jovens deste século, que na aurora do novo milénio, vivem ainda os tormentos derivados do pecado, do ódio, da violência, do terrorismo e da guerra..." Um adendo: somos dois pernambucanos contra um "não-pernambucano". Rs

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