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Justiça Federal bloqueia bens de César Borges e diretores da ANTT por suspeita de superfaturamento em obras

Os bens do ex-ministro dos Transportes, César Borges, e do diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Jorge Bastos, entre outros diretores da agência e a Concer, concessionaria responsável por administrar um trecho da rodovia BR-040, foram bloqueados pela Justiça Federal na segunda-feira (19) por suspeita de superfaturamento em obras, de acordo com informações do Jornal O Estado de São Paulo.

A decisão da Justiça Federal  atende a uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF) que bloqueia um total de R$ 240 milhões em bens, por conta de irregularidades cometidas em obras da “nova subida da serra”, na BR-040, entre as cidades de Juiz de Fora (MG) e Petrópolis (RJ). Conforme a Justiça, o início das obras foi autorizado com base em um projeto básico de engenharia, o que é proibido por lei. A construção começou sem dotação orçamentária e foi alvo de aditivos que resultaram em prejuízos aos cofres públicos.

De acordo com os autores da ação, a diretoria da ANTT e o ex-ministro César Borges aprovaram a assinatura de um termo aditivo que superfaturou o preço da obra, apesar de não haver detalhamento de como ela seria paga. No parecer, as procuradoras da República Joana Barreiro Batista e Vanessa Seguezzi, autoras da ação, afirmam que a conduta do ex-ministro no sentido de que fosse autorizado o conjunto das obras da NSS (Nova Subida da Serra) “estava imbuída de má-fé”.

A ação da Justiça ocorre após uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que recomendou a suspensão imediata de pagamentos para a Concer. A polêmica está incluida em um termo aditivo firmado em 2012, que trata da subida da serra. Avaliado inicialmente em R$ 280 milhões, o aditivo pulou para a ordem de R$ 897 milhões. Depois de encontrar irregularidades nas obras e indícios de superfaturamento superiores a R$ 200 milhões, a preços de 2012, o ministro Walton Alencar pediu que o pagamento pelas obras fosse suspenso.

Indagado, César Borges disse que as questões serão esclarecidas, já que “todos os procedimentos foram devidamente seguidos”. Ele afirma ainda que “em nenhum momento autorizou a realização de obras sem dotação orçamentária”.

Questionada sobre o contrato com a Concer, a ANTT informou que fez um primeiro aporte de R$ 237 milhões entre dezembro de 2014 e abril de 2015 e que, depois disso, nada mais foi liberado. “A ANTT informa que já analisou a questão e que a área técnica da agência está procedendo aos ajustes solicitados pelo TCU nos pontos em que considera pertinentes”, declarou.

Quanto aos bens bloqueados, a agência informou que ainda não foi comunicada sobre a decisão judicial. “A ANTT tem convicção de todos os pontos levantados pelo MPF serão devidamente esclarecidos”, informou. A Concer também negou irregularidades e disse que realiza seus trabalhos “dentro da legalidade e lisura, sob fiscalização constante do poder concedente”, informou a empresa.

A Concer (consórcio controlado pela Triunfo Participações, com Construcap, CMSA e C.C.I. Concessões) integra as concessões rodoviárias que foram estabelecidas a partir de 1996, ainda no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.

Os contratos da Concer e da CCR Nova Dutra, empresa que atua na BR-116 entre São Paulo e Rio, vencem a partir de 2021. O desejo do atual governo Temer é manter essas empresas à frente das concessões, por meio de termos aditivos nos quais as empresas assumam compromissos de entregar novas obras. O entendimento do TCU e do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, porém, é de que o governo deve deixar os contratos vencerem naturalmente, para que sejam licitados novamente.

Foto: Carlos Augusto / Guto Jads / Jornal Grande Bahia

 

 

Emmanuel

Como me defino? Pernambucano, católico e ANCAP. Sem mais delongas... " Totus Tuus Mariae". "... São os jovens deste século, que na aurora do novo milénio, vivem ainda os tormentos derivados do pecado, do ódio, da violência, do terrorismo e da guerra..." Um adendo: somos dois pernambucanos contra um "não-pernambucano". Rs

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