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O Colégio Bernoulli foi obrigado pela Justiça, na sexta-feira (8), a aceitar que os alunos utilizem materiais didáticos de anos anteriores, desde que compatíveis com o conteúdo pedagógico ministrado pela instituição. A decisão atende pedido liminar apresentado pelo Ministério Público do Estado da Bahia, em ação ajuizada pela promotora de Justiça Fernanda Pataro, que apontou a prática de venda casada de material didático pela unidade de ensino.
Na decisão, a Justiça determinou que o Colégio e a Livraria PRR Ltda não impeçam, restrinjam ou criem obstáculos injustificados ao uso de materiais reutilizados pelos estudantes. Também ficou vedada a adoção de qualquer forma de segregação, diferenciação ou prejuízo pedagógico aos alunos que optarem pela reutilização do material. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, a ser revertida ao Fundo de Reparação de Interesses dos Consumidores.
Na ação, a promotora de Justiça relatou a prática sistemática de venda casada e imposição de vantagens manifestamente excessivas no fornecimento de serviços educacionais e materiais didáticos no ano letivo de 2025. De acordo com o apurado, o colégio condicionava a prestação do serviço educacional à aquisição obrigatória de módulos didáticos físicos e digitais comercializados exclusivamente por plataforma vinculada ao colégio e à livraria, sem permitir aos consumidores a livre escolha de fornecedores ou a compra fracionada dos materiais exigidos.
Na decisão, a juíza Daniela Pazos destacou que, embora a instituição de ensino tenha autonomia para definir o conteúdo pedagógico e os materiais necessários à sua metodologia educacional, essa prerrogativa não autoriza a criação de mecanismos negociais que inviabilizem ou dificultem excessivamente formas legítimas de aquisição ou reutilização do material didático exigido.
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