O juiz Marcelo Brandão indeferiu, na manhã desta quinta-feira (5), a ação popular contra a reeleição de Geraldo Júnior na Câmara Municipal de Salvador até 2024. A decisão foi da 5ª Vara da Fazenda Pública.
O magistrado afirma que não cabe ao Poder Judiciário intervir, citando precedentes do Tribunal de Justiça da Bahia e Supremo Tribunal Federal. A decisão é a terceira recusa a suspender, ou anular, a eleição do atual presidente.
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