O juiz Marcelo Brandão indeferiu, na manhã desta quinta-feira (5), a ação popular contra a reeleição de Geraldo Júnior na Câmara Municipal de Salvador até 2024. A decisão foi da 5ª Vara da Fazenda Pública.
O magistrado afirma que não cabe ao Poder Judiciário intervir, citando precedentes do Tribunal de Justiça da Bahia e Supremo Tribunal Federal. A decisão é a terceira recusa a suspender, ou anular, a eleição do atual presidente.
Justiça dá 15 dias para AGU apresentar documentos que justificam a defesa de Janja em…
A Prefeitura de Lauro de Freitas, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA),…
Lula critica Trump e fica sem encontro antes da Assembleia da ONU. Análise discute a…
Helicóptero com Rick, da dupla com Renner, desaparece em Santa Catarina. FAB e bombeiros fazem…
O candidato a governador ACM Neto (União Brasil) participou, nesta segunda-feira (21), de uma grande…
Ex-prefeito de Nova Ibiá, Murilo deixa o grupo de Jerônimo e anuncia apoio a ACM…
This website uses cookies.