Isac Nobrega PR
O presidente Jair Bolsonaro editou uma Medida Provisória (MP) nesta quarta-feira (8) para regulamentar o reembolso de eventos culturais e serviços turísticos afetados pela pandemia do novo coronavírus. A MP nº 948 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e tem validade imediata pelos próximos 60 dias, mas precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional.
A MP define que, na hipótese de cancelamento de serviços – como reservas de hotel -, e de eventos – como shows, espetáculos, pacotes turísticos, sessões de cinema, espetáculos teatrais -, as plataformas digitais de venda de ingressos, o prestador do serviço ou a empresa responsável não serão obrigados a reembolsar, em reais, os valores pagos pelo consumidor, desde que assegurem a remarcação do serviço cancelado, a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços ou eventos ou algum “outro acordo a ser formalizado com o consumidor”.
O Ministério do Turismo informou, em nota, que entidades do setor tiveram uma taxa de cancelamento de viagens em março superior a 85%, reforçando que o segmento é um dos mais afetados pela pandemia da covid-19. Caso a empresa não consiga oferecer as alternativas de remarcação de evento ou concessão de crédito, o consumidor deverá ter o valor da compra devidamente restituído, atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), no prazo de doze meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.
Artistas e cachês – A MP também estabelece regras para artistas contratados para eventos já cancelados em decorrência da pandemia. Neste caso, os artistas contratados, até a data de edição desta medida, que tenham sido impactados por cancelamentos de eventos, incluindo shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado, no prazo de doze meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública. Na hipótese de os artistas e demais profissionais contratados para a realização dos eventos culturais não prestarem os serviços contratados no prazo previsto, o valor recebido deverá ser restituído, atualizado monetariamente pelo IPCA-E, também no prazo de até doze meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública. (Agência Brasil)
Com o objetivo de conscientizar a população e reforçar o enfrentamento à violência contra a…
A Secretaria Municipal de Gestão (Semge) promoveu, na manhã desta quarta-feira (15), um curso de…
A Prefeitura de Lauro de Freitas decretou ponto facultativo nas repartições públicas municipais na segunda-feira…
A crise no sistema penitenciário da Bahia do PT ganhou um nível ainda mais grave…
Reforçando as ações contínuas para manter a cidade limpa, a Prefeitura de Lauro de Freitas,…
Nesta sexta-feira (17), a Prefeitura de Salvador, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano…
This website uses cookies.