Mães, gestantes, profissionais e autoridades reuniram-se em audiência pública com o tema “Violência obstétrica: A dor além do parto”, para discutir sobre humanização do parto e violência obstétrica contra mulheres durante a gestação e o parto na tarde de sexta-feira (21), no auditório do Edfício Bahia Center, prédio anexo à Câmara Municipal, com o objetivo de dar visibilidade a informações essenciais sobre o direito das mulheres durante a gravidez e parto e ouvir relatos de vítimas de violação durante o parto. A discussão, proposta pela vereadora Rogéria Santos (PRB), autora do projeto de lei nº 357/17 sobre a temática, contou com a presença dos especialistas, profissionais da saúde e público em geral que lutam pela humanização do atendimento às mulheres durante o período de gravidez até o processo no momento do parto.
Entre os convidados que comporam a mesa, estavam, além da vereadora Rogeria Santos, a secretária Taíssa Gama, da Secretaria de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude (SPMJ), Amanda Tourinho, psicóloga especialista em Neurologia, Caio Lessa, ginecologista e obstetra, e presidente da Comissão de Ética e Defesa Profisional da Associação de Obstetrícia da Bahia (SOGIBA), Tarsila Leão, psicóloga e Coordenadora da Organização de Doulas da Bahia (ODOBA), Rita Calfa, enfermeira e obstetra, diretora da Maternidade Tsylla Balbino, vice-presidente da Associação Brasileira de Obstetrizes e Enfermeiros Obstetras (ABENFO) e Coordenadora de Câmara Técnica de Atenção a Saúde da Mulher do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (COREN/BA), e Viviane Gomes Luchini, defensora pública da Defensoria Pública da Bahia.
A audiência, que contou com o apoio das Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e da Comissão de Saúde, Planejamento Familiar e Previdência Social, foi presidida pela vereadora. O evento teve o objetivo de discutir a violência obstétrica e as políticas públicas de humanização do parto e disseminar informações essenciais sobre os direitos da mulher e da família ao longo da gestação e no parto, inclusive em casos de abortamento no sentido de viabilizar um amplo debate sobre o tema.
Conforme Rogéria, essa discussão é de alta relevância. Para a vereadora, é direito da mulher, saber de todas as etapas do parto, seja ele normal ou cesariana. “A gente sabe que essa é uma temática muito antiga, mas que pouco se fala dela. É como se tivesse debaixo do tapete. A gente vê e sabe que as mulheres, desde os primórdios, sempre sofreram esse tipo de violência e sofrem hoje. A gente traz no projeto de lei essa temática no sentido de informar e trazer a mulher o conhecimento do que é e como identificar a violência obstétrica, pois não há ainda uma regulamentação no que tange a criminalização da conduta, mas a proposta pode enquadrar pra que haja uma indenização no âmbito civil. É essa regulamentação que a gente vem trazer. Ela ainda é primária, inicial, mas que visa, principalmente, trazer a indicação e a informação da existência desse tipo de conduta que precisa, de alguma forma, ser reparado”, pontua.
Na Câmara, está em tramitação o Projeto de Lei nº 357/17, de autoria da vereadora, ainda em fase preliminar, que propõe a promoção de medidas de informação e de proteção da gestante, parturiente, puérpera e recém-nascido em situação de violência obstétrica. A aprovação do PL poderá trazer impacto positivo na redução de intervenções desnecessárias ao parto e das consequentes complicações, além da diminuição dos casos de violência obstétrica e dos índices de mortalidade neonatal.
De acordo com a vereadora, o principal objetivo do nosso PL é trazer para a mulher a consciência de identificar e obrigar aos orgãos, hospitais, clínicas que tratam dessa temática o dever de informação. “A mulher grávida e parturiente tem o direito de informação, de ter uma cartilha que diga pra ela que aquilo que ela ouviu e que possa vir a ouvir, seja de quem for durante o parto, possa ser uma violência e ela precisa identificar. É um trabalho árduo, porque vai ter que começar a desconstruir uma mentalidade para construir uma nova mentalidade para que a gente possa minimizar os danos. Especificamente, ainda não existe uma legislação que dê essa proteção. Hoje, não tem como voce enquadrar porque a conduta ainda não é criminalizada e não existe uma tipificação exata, o que existe é a identificação. A gente pretende encaixar na legislação existente, por exemplo, se foi uma violência física, se caracteriza como uma lesão corporal, de que tipo? Ou seja, enquadrando na legislação que já existe, no que tange a criminalização da conduta quanto na proteção das pessoas envolvidas”, defende a autora da proposta.
A autora do projeto adiantou como o projeto de lei vai funcionar na prática no cotidiano das mulheres grávidas para um parto humanizado e seguro com a apresentação de relatórios médicos e, até mesmo, a necessidade de procurar a defensoria pública. “O projeto visa, primeiramente, a identificação para que a mulher tenha a informação do que é, porque não se consegue detectar uma violência sem sequer saber que violência é. Se a mulher já consegue identificar, já tem um grande ponto positivo a favor dela, que não é mais vulnerável, pois já detém o conhecimento. Nesse momento, se existir uma mulher com uma queixa dessa, ela vai se dirigir, de imediato, a defensoria pública ao núcleo de proteção à mulher que, inclusive, está discutindo e trabalhando essa temática e ja tem um caso de uma mulher que rompeu esse silencio e foi lá para ser atendida e está sendo acompanhada pela defensoria para que a própria defensoria possa identificar onde vai enquadrar aquela situação. A partir do momento em que a mulher identifica que sofreu violência obstétrica, vai ser necessário relatórios médicos etc., tem todo um aparato que circunda essa questão,, e procurando a defensoria pública, a mulher vai ser orientada que tipo de documentação ela deve apresentar, qual é o procedimento e, a partir dai, vai ser construido um tipo de processo para enquadrar na temática jurídica como vai se encaixar o caso específico”, explica.
O parto pode ser considerado humanizado quando atende a três pilares: assistência baseada em evidências científicas atualizadas; protagonismo da mulher de forma a garantir que suas escolhas sejam respeitadas; e concepção do parto como um evento não apenas fisiológico, mas também social, espiritual e cultural, portanto, merecedor de uma assistência multiprofissional.