
A Lei nº 9.224/2017 que regulamenta o funcionamento de academias e clubes de Salvador foi publicada no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (13). O projeto que originou a nova legislação foi elaborado pelo vereador Téo Senna (PHS), em junho de 2012, e aprovada em abril deste ano.
De acordo com a chamada Lei das Academias, as empresas do ramo serão obrigadas a anexar na pasta dos alunos e/ou sócios atestado médico comprovando a condição física cardiológica, bem como atestado ortopédico para a prática de esportes ou atividade física.
Multas
“A saúde deve ser prioridade e em virtude disso percebi a necessidade de fiscalização em locais voltados a atividades físicas. Hoje, tem muita gente que procura fazer exercícios por conta própria e não pensam que isso pode gerar sérios problemas de saúde. Sou um desportista e, como todos sabem, defendo o esporte de modo geral, mas com responsabilidade”, afirma Téo Senna.
A efetivação da matrícula ficará condicionada à apresentação do atestado médico. Conforme a nova medida, os menores de idade deverão apresentar, além do atestado médico, a autorização de seus pais ou responsáveis. A fiscalização será realizada através do órgão competente da prefeitura.
O não cumprimento da lei levará o estabelecimento à advertência, no primeiro momento. Se persistir, multa no valor de R$ 2 mil reais, que será corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Na terceira abordagem, o recinto terá suspensão do alvará por seis meses; e na quarta reincidência, será cassado o alvará de funcionamento.
Fonte: Secom/CMS