
Pessoas com deficiência poderão ser consideradas idosas a partir dos 50 anos e passar a ter acesso antecipado aos direitos e às proteções garantidos à terceira idade. A mudança está prevista no Projeto de Lei 401/2019, que já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelas comissões responsáveis no Senado e agora aguarda votação no Plenário.
A proposta altera a legislação para reconhecer que determinadas deficiências podem provocar um processo de envelhecimento diferente e até mais precoce do que o observado no restante da população.
O texto estabelece os 50 anos como referência, mas permite que uma pessoa com deficiência seja considerada idosa até antes dessa idade. Para isso, será necessária uma avaliação biopsicossocial multidisciplinar, levando em consideração aspectos médicos, psicológicos e sociais de cada caso. Na prática, portanto, a proposta não cria simplesmente uma regra única baseada na data de nascimento: ela permite analisar individualmente o impacto da deficiência e do envelhecimento sobre cada pessoa.
Segundo o Senado, a mudança pretende estender a esse grupo os mesmos direitos e a proteção assegurados às pessoas idosas. Durante a tramitação, os relatores defenderam que algumas pessoas com deficiência podem apresentar sinais de envelhecimento em faixas etárias inferiores às da população em geral.
Na Comissão de Direitos Humanos, por exemplo, foi destacado que pessoas com deficiência intelectual podem apresentar sinais de envelhecimento entre 50 e 55 anos e que, em determinados casos envolvendo Síndrome de Down, esse processo pode começar ainda mais cedo.
De autoria do então deputado federal Eduardo Barbosa, o projeto recebeu parecer favorável tanto na Comissão de Assuntos Sociais quanto na Comissão de Direitos Humanos do Senado. A matéria está formalmente pronta para deliberação do Plenário, mas ainda precisa ser votada pelos senadores para avançar.
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