
A tentativa do governo Lula (PT) de encerrar as operações das plataformas de apostas eletrônicas sofreu um novo revés judicial nesta terça-feira (3). A desembargadora federal Adriana Pileggi de Soveral, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), determinou o restabelecimento provisório da autorização da CDA Gaming Ltda., responsável pelas marcas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online.
A decisão suspende, exclusivamente para a empresa, os efeitos das restrições impostas pela Medida Provisória nº 1.394/2026 e determina a recuperação dos domínios eletrônicos e dos serviços necessários ao funcionamento das plataformas.
O caso expõe o confronto entre a política de proibição das bets e a segurança jurídica de empresas que receberam autorização do próprio Estado para operar. A CDA Gaming informou ter desembolsado R$ 30 milhões por uma licença válida até dezembro de 2029. Ao analisar o recurso, a magistrada questionou a interrupção antecipada da atividade sem previsão de ressarcimento, apontando possível violação à proporcionalidade e à segurança jurídica.
A decisão não libera as demais operadoras nem encerra a discussão sobre a constitucionalidade da medida provisória, atualmente debatida no Supremo Tribunal Federal (STF).
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