O vereador Léo Prates (DEM) sugere através do seu Projeto de Indicação nº 464/16 que a Prefeitura de Salvador encaminhe projeto de lei que conceda isenção de IPTU para todos os templos religiosos. O vereador explica que no artigo 150; “VI”; “b” da Constituição Federal, os templos religiosos foram eleitos para permanecerem imunes a impostos de qualquer esfera da federação como uma maneira de fomentar as reuniões e os cultos religiosos.
O vereador justifica a iniciativa ao considerar que os templos religiosos não exercem atividades econômicas e não se enquadram em nenhuma categoria empresarial existente. E ressalta que a maioria dos municípios isenta as igrejas e templos religiosos da exigência de alvará de funcionamento em função da imunidade tributária concedida pelas constituições Federal e Estadual, e os poucos que permanecem na exigência contrariam normas constitucionais.
Foto: Reprodução/CMS
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