O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, afirmou ontem que o Código Eleitoral brasileiro prevê a anulação de uma eleição caso seu resultado tenha sido influenciado pela disseminação de notícias falsas. O artigo 222 do Código Eleitoral prevê que “é também anulável a votação, quando viciada de …
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