
Alexandre de Moraes autorizou Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, a progredir do regime fechado para o semiaberto. Ela foi condenada a 14 anos de prisão por crimes relacionados aos atos de 8 de janeiro. A decisão muda o regime de cumprimento da pena e reacende a atenção sobre um dos casos mais conhecidos entre os processos ligados àquele episódio.
A decisão reconheceu 212 dias de remição de pena por trabalho, leitura e aprovação no Enem. Segundo as notícias publicadas, Débora continuará em prisão domiciliar. A progressão para o semiaberto, portanto, não significa automaticamente que ela esteja livre: o cumprimento da pena segue sujeito às condições determinadas pela Justiça.
O caso volta a colocar Alexandre de Moraes no centro do debate político e jurídico sobre as condenações do 8 de janeiro. A discussão envolve a pena aplicada, os critérios para progressão e a forma como a Justiça considera atividades de estudo e trabalho durante o cumprimento da sentença.
A decisão foi associada por algumas publicações à pressão por impeachment contra Moraes, mas as informações disponíveis não comprovam que essa pressão tenha causado a mudança de regime. O que está confirmado é a progressão autorizada e o reconhecimento dos dias remidos.
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